TSTAIRR 38900-03.2008.5.04.0821
Execução: executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executada
- Parcelas vincendas "
- Horas Extras
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –O fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição de trecho específico da controvérsia quanto ao tema analisado ( "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização" ). 2 –Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista e reiterar a matéria de fundo quanto ao tema " Horas extras. Parcelas vincendas ". 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização