TSTAg-AIRR 97900-31.2009.5.03.0075
Execução: prescrição intercorrente
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Observância aos termos do § 1º do artigo 11-a da CLT
- Não demonstração de violação constitucional
- Assim, é inviável o processamento do apelo
- Provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 11-A DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional não declarou a prescrição intercorrente requerida pela parte agravante, uma vez que, consoante a moldura fática delineada pela Corte a quo , os exequentes não deixaram de cumprir determinação judicial no curso da execução dentro dos dois anos previstos no artigo 11-A da CLT. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Provas; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens