TSTAg-AIRR 10540-37.2020.5.03.0022
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Benefício de ordem
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Sócio / Acionista
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a retirada do segredo de justiça, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica