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Jurisprudências

TSTRRAg 1001366-36.2021.5.02.0068

Jornada de trabalho: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Intervalo interjornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à solução da controvérsia, pois o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão, notadamente tempo de vigência do contrato de trabalho e a condição do labor se desenvolver em transporte rodoviário ou urbano. Desta forma, a recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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