TSTAg-AIRR 10556-10.2015.5.03.0040
Execução: impugnação à sentença
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação à sentença
- Bem penhorado
- Representação em face do oficial de justiça
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA. 2. BEM PENHORADO. 3. REPRESENTAÇÃO EM FACE DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento confirmando-se o despacho de admissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Excesso de Penhora; Instrumentos de Trabalho; Transcendência