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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10554-22.2015.5.01.0064

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias examinadas no agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matérias examinadas no agravo de instrumento
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Horas extras
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, no tema. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. O acórdão regional não extrapola os limites da lide, visto não deferir pleito diverso do qual foi postulado, uma vez que a condenação encontra-se respaldada na causa de pedir e nos pedidos. A limitação da condenação à efetiva e comprovada jornada de trabalho (o deferimento encontra-se aquém do pedido postulado), por certo, está inserido no contexto, pois aplicado o direito ao caso concreto, de forma a conferir efetividade à prestação jurisdicional, o que não significa julgar pedido não formulado, de forma a ser declarada a nulidade da decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher

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