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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.573.568

Plano de saúde coletivo: entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ.

1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Hipótese em que as instâncias de origem delinearam que o autor da ação preencheu os requisitos estabelecidos no art. 31 da Lei 9.656/1998, os valores da contribuições dele exigidas são iguais às dos empregados em atividade, considerando-se as parcelas custeadas pelo empregador, não sendo equivocados ou abusivos.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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