TSTAg-AIRR 0001199-14.2024.5.12.0016
Diferenças salariais: auxiliar de laboratório
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Auxiliar de laboratório
- Julgados
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/61. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 – Na hipótese dos autos, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, deve ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pela prevalência da norma coletiva prevendo salário normativo em valor inferior ao salário profissional estabelecido na Lei 3.999/61, porquanto proferido em consonância com a referida tese vinculante. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alimentação