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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100986-32.2020.5.01.0058

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra/ultra/citra petita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento extra/ultra/citra petita
  • Cerceamento de defesa
  • Depoimento
  • Horas extras
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.187,93 ¿ três mil cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 63.758,64), em favor da parte reclamante. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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