TSTAg-AIRR 1001489-31.2018.5.02.0006
Critério de apuração das horas extras: integração das comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Critério de apuração das horas extras
- Integração das comissões
- Atualização monetária
- § 2º do art. 896 da CLT
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Base de Cálculo