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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10437-40.2019.5.15.0116

Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Aviso Prévio
  • Grupo Econômico
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Aviso Prévio; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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