TSTAg-RRAg 10437-40.2019.5.15.0116
Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Aviso Prévio
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Aviso Prévio; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais; Ônus da Prova