TSTAg-AIRR 10534-24.2019.5.03.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não renovou na minuta do agravo interno o tema " deserção do recurso de revista ", constante do agravo de instrumento, evidenciando, portanto, o seu conformismo com decisão agravada, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, a insurgência quanto ao tema " incompetência da Justiça do Trabalho " não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, merainovação recursalem sede de agravo interno . Ademais, mesmo que se repute que a matéria relacionada à incompetência absoluta da Justiça de Trabalho seja de ordem pública, de modo a permitir a sua arguição a qualquer tempo, para o enfrentamento da questão em sede de recurso de revista faz-se necessário que haja o seu prequestionamento, em razão da natureza extraordinária do aludido recurso, nos termos do quanto preconizado na Orientação Jurisprudencial n.º 62 da SBDI-I do TST. O referido verbete dispõe o seguinte: " É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Ente Público; Transcendência