TSTAg-RRAg 1251-63.2015.5.19.0005
C&a modas ltda: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 reconhecimento da licitude da terceirização
- Direito do Trabalho
- C&a modas ltda
- Deve prevalecer a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- E pedidos decorrentes "
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. C&A MODAS LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS (PLEITO PRINCIPAL) E DO PEDIDO ACESSÓRIO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS 1 – Na decisão monocrática, foi provido o agravo de instrumento da empresa quanto à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e, na sequência, conhecido e provido o recurso de revista " para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com BANCO BRADESCARD S.A. e pedidos decorrentes, mas reconhecer a responsabilidade solidária do tomador dos serviços pelas parcelas remanescentes deferidas, ante a existência de grupo econômico segundo registrou o TRT (fundamento do acórdão recorrido não desconstituído pela parte recorrente) ". 2 – Nas razões do agravo, a reclamada argumenta que deve haver pronunciamento específico sobre a solução dada ao pedido de enquadramento sindical do reclamante na categoria dos bancários. Diz que " essa questão é relevante, já que o enquadramento sindical de comerciária ou de bancária, irá impactar na jornada de trabalho deferida em sentença e outras vantagens previstas nas normas coletivas de bancário ". 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - No caso concreto, foi reconhecida a licitude da terceirização noticiada nos autos. Por conseguinte, a Ministra relatora decidiu " julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com BANCO BRADESCARD S.A. e pedidos decorrentes ". 5 –O pedido acessório segue a mesma sorte do pedido principal (art. 92, do Código Civil). Nesse contexto, indeferido o pedido principal (reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços), tem-se que o pedido acessório de enquadramento do reclamante na categoria dos bancários também foi julgado improcedente. 6 –Agravo a que se dá provimento para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, registrando que é improcedente o pedido de enquadramento profissional do reclamante como bancário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, registrando que é improcedente o pedido de enquadramento profissional do reclamante como bancário.