TSTAg-Emb 0000154-24.2024.5.13.0023
Ausência de cotejo analítico: §1.º-a, III da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- §1.º-a, III da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896. §1.º-A, III DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. As razões de Agravo Interno não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que as razões do Recurso de Revista se limitam a apontar a inexistência de coisa julgada em relação aos autos de n.º 0130447-45.2015.5.13.0008, ao passo que o acórdão regional consignou que: “não cabe neste processo, sequer, discutir a existência de coisa julgada em relação ao processo n.º 0130447-45.2015.5.13.0008, posto que tal discussão já se encontra em curso na ação n.º 0000382-17.2019.5.13.0009. Nesse cenário deve ser mantida a decisão de primeiro grau que extinguiu o processos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V do CPC, mas por fundamento diverso, ante a ocorrência de litispendência (...)”. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Reclamante em relação ao tema ¿coisa julgada¿. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator