TSTAg-AIRR 0000982-88.2023.5.17.0008
Projeção do aviso prévio indenizado para efeito de cálculo da plr
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Projeção do aviso prévio indenizado para efeito de cálculo da plr
- Pagamento proporcional
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço projetando o contrato de trabalho até o final do seu período, inclusive para o cômputo da parcela PLR proporcional. Julgados. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora