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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-RRAg-Emb 0000371-25.2021.5.08.0116

Omissão quanto ao exame das alegações contidas nas contrarrazões ao recurso de revista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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