STFExt 1.995 rito
Extradição instrutória: ausência de descrição específica da imputação
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Internacional
- Extradição instrutória
- Ausência de descrição específica da imputação
- Extradição indeferida
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DA IMPUTAÇÃO. EXTRADIÇÃO INDEFERIDA.
1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Rússia, com base no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, promulgado pelo Decreto nº 6.056/2007.
2. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pedido de extradição formulado pelo Governo da Rússia em desfavor do nacional russo Mikhail Verbitsky, dado o não preenchimento do requisito disposto no art. 82, II, da Lei 13.445/2017.
3. Os fatos imputados ao extraditando são marcados por abstração e generalidade, sem especificar a forma de participação ou colaboração na empreitada criminosa.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que a documentação instrutória do pedido precise, em relação a cada um dos crimes, a conduta do extraditando, sendo que a descrição precária ou insuficiente inviabiliza o acolhimento do pedido.
5. Extradição indeferida. Pedido de prisão preventiva julgado prejudicado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido extradicional formulado pelo Governo da Rússia em desfavor de Mikhail Verbitsky, na forma do art. 82, II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e julgou, por consequência, prejudicado o pedido de prisão preventiva formulado pelo Estado Requerente. Por fim, consignou que novo pedido poderá ser apresentado, com o suprimento dos vícios formais indicados, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.