TSTAg-AIRR 1000567-25.2023.5.02.0261
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão que denega seguimento ao recurso de revista por aplicação do art. 896, § 9.º, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não impugnação no agravo de instrumento do óbice divisado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR APLICAÇÃO DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista (aplicação do art. 896, § 9.º, da CLT), mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator