TSTAIRR 0100424-38.2022.5.01.0483
Dialeticidade não observada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO E AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante estrutura toda a sua insurgência na premissa equivocada de que o recurso de revista teria sido inadmitido por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, embora tal óbice não tenha sido utilizado pelo primeiro juízo de admissibilidade em relação a nenhum dos temas da revista. 2. Ademais, o agravante limita-se a formular impugnações genéricas, sem especificar quais matérias pretendia ver reexaminadas, deixando de enfrentar de forma individualizada e fundamentada os efetivos motivos da decisão que negara seguimento ao recurso. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator