TSTED-RR 1001353-12.2017.5.02.0445
Portuário: trabalhador avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Portuário
- Trabalhador avulso
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ACOLHIMENTO. Superada a tese jurídica do acórdão regional quanto ao direito do trabalhador portuário avulso ao recebimento de horas extras e aos intervalos intrajornada e interjornada, cabe o acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que proceda a novo exame do recurso ordinário do reclamante, analisando as peculiaridades do caso concreto, conforme entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão e efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos, para determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que, superadas as questões relativas ao direito do trabalhador portuário avulso ao recebimento de horas extras e aos intervalos intrajornada e interjornada, na forma e limites da fundamentação do acórdão embargado, prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, analisando as peculiaridades do caso concreto, conforme entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário