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Jurisprudências

TSTED-RR 1001353-12.2017.5.02.0445

Portuário: trabalhador avulso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ACOLHIMENTO. Superada a tese jurídica do acórdão regional quanto ao direito do trabalhador portuário avulso ao recebimento de horas extras e aos intervalos intrajornada e interjornada, cabe o acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que proceda a novo exame do recurso ordinário do reclamante, analisando as peculiaridades do caso concreto, conforme entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão e efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos, para determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que, superadas as questões relativas ao direito do trabalhador portuário avulso ao recebimento de horas extras e aos intervalos intrajornada e interjornada, na forma e limites da fundamentação do acórdão embargado, prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, analisando as peculiaridades do caso concreto, conforme entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário

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