TSTAIRR 10490-72.2016.5.18.0009
Execução: prescrição
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- Prescrição
- Julgados
- Base de cálculo do intervalo intrajornada
- Férias
- Retificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou a aplicação da teoria da actio nata para a fixação do marco prescricional, estabelecendo que a pretensão nasce no momento da violação do direito. No que concerne às verbas salariais, essa violação aperfeiçoa-se imediatamente após o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em estrita observância ao que dispõe o artigo 459, § 1º, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 280 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada na Súmula 264 do TST (reafirmada no Tema 280 do TST), a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional respectivo. No caso, o Tribunal Regional manteve a inclusão da verba "FAE" (Adicional de Formação Além do Exigido) na base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A Corte registrou que a parcela era paga com habitualidade, integrava a base do FGTS e do INSS, possuindo nítida natureza salarial, e destacou que o próprio título exequendo determinou expressamente a observância da " globalidade salarial, nos temos da súmula 264 do TST" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR NOMINAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a agravante, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange a extensão da argumentação em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para delimitar o seu sentido e alcance, consoante a diretriz estabelecida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, aplicável por analogia. Julgados. No caso dos autos, o Tribunal Regional, interpretando o comando exequendo, negou provimento ao recurso da executada e manteve a inclusão de determinados substituídos nos cálculos de liquidação. A Corte de origem assentou que o título judicial não limitou a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas aos empregados submetidos à jornada mensal de 180 horas, determinando, ao revés, a apuração com base na jornada diária anotada nos controles de ponto e a observância do divisor constante na ficha financeira de cada trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS. EXCLUSÃO DE HORAS APURADAS. REGISTRO DE HORÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT e da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador o controle da jornada de seus empregados, não cabendo repassar ao empregado o prejuízo pela omissão patronal na anotação dos registros. No caso, o Tribunal Regional manteve a apuração do intervalo intrajornada nos dias em que não constava o horário de saída nos controles de frequência, determinando a observância da jornada padrão a que o substituído estava submetido. Ademais, não há se falar em fixação da jornada em 6 horas, uma vez que o Regional transcreve excerto da sentença transitada em julgado que condenou a executada "a pagar aos substituídos o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos, quando a jornada for superior a 4 horas até 6 horas diárias, e de 1 (uma) hora, quando a jornada for superior a 6 horas diárias, conforme apurado em liquidação, com acréscimo de 50%, nos moldes da Súmula nº 437 do TST." , devendo ser observado, para a alegação de violação à coisa julgada, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDi-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Férias; Prescrição; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa