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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10643-14.2020.5.03.0032

Intervalo interjornada: fracionamento

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Fracionamento
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, §3º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas rodoviários, a luz do art. 235-C, § 3º, da CLT e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas

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