TSTAg-AIRR 10643-14.2020.5.03.0032
Intervalo interjornada: fracionamento
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Fracionamento
- Óbice da súmula 297 do TST
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, §3º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas rodoviários, a luz do art. 235-C, § 3º, da CLT e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas