TSTAg-Ag-AIRR 0000287-74.2020.5.05.0461
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, haja vista que o Tribunal Regional, ao indeferir o pleito de concessão da gratuidade de justiça à parte reclamada, após concluir que não houve a comprovação da hipossuficiência econômica, e reconhecer a deserção do recurso de revista em razão da inércia da parte reclamada em realizar o preparo no prazo indicado, decidiu em harmonia com a Súmula nº 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator