TSTRRAg 36-29.2017.5.07.0001
Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica por norma coletiva
- Auxílio-alimentação –integração
- Natureza jurídica indenizatória
- Alteração por norma coletiva
- Suprema Corte
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –INTEGRAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –INTEGRAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada sobre o Tema 1046 de repercussão geral do E. Supremo Tribunal Federal, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, e a própria lei autoriza disposição sobre sua natureza jurídica, o que permite concluir não se tratar de direito indisponível. Ademais, a Constituição da República admite a alteração das condições do contrato de trabalho e até redução salarial por meio de norma coletiva, de modo que a vedação de alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) também não pode ser considerada direito absolutamente indisponível. 3. Nesses termos, a norma coletiva que estipula a natureza indenizatória do auxílio-alimentação é válida e eficaz, inclusive em relação aos empregados que percebiam o benefício com natureza salarial anteriormente, em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da E. Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema "auxílio-alimentação - integração - natureza jurídica indenizatória - alteração por norma coletiva" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à tese vinculante do E. STF e violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de fls. 2081/2084, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual