TSTARR 2505-36.2014.5.05.0251
I –agravo de instrumento em recurso de revista de paquetá calçados s.a
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista de paquetá calçados s.a
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- II –recurso de revista de paquetá calçados s.a
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PAQUETÁ CALÇADOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Vislumbrada potencial violação do art. 2º, § 2º da CLT, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DE PAQUETÁ CALÇADOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Trata-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da Lei nº 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. Na hipótese, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista ("tempus regit actum"). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária de Paquetá Calçados S.A., por formação de grupo econômico e, assim, determinar a sua exclusão do polo passivo da lide. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e demais temas do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova