TSTAIRR 235-38.2010.5.01.0074
Execução: atualização monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária
- Sentença líquida transitada em julgado
- Rediscussão na fase executória
- Impossibilidade
- Observância da coisa julgada material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA CONJUNTAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E DE JUROS DE MORA. SENTENÇA LÍQUIDA TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. PRECEDENTES DO TST. Discutem-se os critérios de atualização dos débitos trabalhistas. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada mantendo os parâmetros de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas, por entender que " não é possível, em sede de execução, alterar o que foi concedido na decisão exequenda, razão pela qual não há como se excluir dos cálculos os juros moratórios acrescidos da correção monetária e, alteração do índice utilizado, como intenta a ré que não se insurgiu no momento adequado ". Portanto, de acordo com o acórdão regional, verifica-se que os critérios de correção monetária e de juros de mora foram fixados na fase de conhecimento, por meio de sentença líquida transitada em julgado, motivo pelo qual não comportam mais discussão em respeito à coisa julgada operada, nos exatos termos da modulação feita nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC's) nºs 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte superior, na hipótese em que proferida a sentença líquida - da qual são partes integrantes os cálculos de liquidação elaborados pelo Juízo -, o momento próprio para a apresentação de impugnação coincide com o da interposição do recurso ordinário, pois é essa a fase processual adequada para se demonstrar o inconformismo contra a decisão proferida, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada