Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000601-73.2019.5.05.0002

Equiparação salarial: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incisos i e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Extras
  • Trabalho externo
  • Enquadramento na exceção do inciso i do artigo 62 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS I E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, pois a reclamada não observou o disposto nos incisos I e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, tendo em vista que não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, pois a reclamada não observou o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, tendo em vista que transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO USO DA RESIDÊNCIA. SÚMULAS 23 E 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática agravada, na qual restou consignada a ausência de transcendência da causa. Os arestos trazidos para demonstração de divergência jurisprudencial são inespecíficos à luz das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não abordam a matéria a partir dos mesmos pressupostos fáticos delineados no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.