TSTRRAg 177-15.2017.5.09.0091
Adicional de periculosidade: apelo que não impugna a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- II recurso de revista do autor
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade quanto ao tema recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula nº 422 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; e II - não conhecer do recurso de revista do autor.