TSTAg-AIRR 10670-60.2018.5.03.0163
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos residuais
- Correção Monetária
- Desconto Sindical
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Conforme se verifica, a Corte Regional não decidiu o tema a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a flexibilidade do tempo à disposição e dos minutos residuais mediante acordo coletivo, nos termos do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, limitando-se a deferir a pretensão do recorrente em relação ao direito intertemporal, com a aplicação da nova redação do art. 4º, §2º, da CLT. Assim, cabia à parte interessada opor embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão, o que não fez, restando, pois, preclusa a insurgência. Desse modo, não havendo expressa manifestação sobre a matéria, o recurso de revista não logra processamento por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Desconto Sindical; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais