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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 753-95.2017.5.05.0001

Requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT, não atendido

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT, não atendido
  • Manifesta improcedência do agravo interno
  • Deserção dos embargos declaratórios
  • Multa não recolhida
  • Citação
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.

Indexação

Citação; Cerceamento de Defesa

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