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Jurisprudências

TSTRR 894-27.2014.5.05.0161

Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017: petroleiro

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Petroleiro
  • Gratificação
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Reflexos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O debate dos autos diz respeito ao percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, isto é, se aplica a diretriz da Lei nº 605/49, ou se aplica um critério específico, em virtude das condições peculiares a que estão submetidos os petroleiros, constante da Lei nº 5.811/1972. 2. Em 16 de dezembro de 2024, o Tribunal Pleno, no julgamento do E-ED-RR-509-80.2011.5.05.0033, por maioria, decidiu por determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado. Recurso de revista de que seconhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 3º da Lei nº 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que no cálculo de diferenças de repouso semanal remunerado seja considerado o percentual de 16,67%.

Indexação

Gratificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Regime de Revezamento

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