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Jurisprudências

TSTED-AIRR 100160-38.2016.5.01.0028

Reconhecimento de grupo econômico e multa por embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Grupo Econômico
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos pelos quais concluiu pela caracterização de grupo econômico, a ensejar a responsabilidade solidária das reclamadas. Por outro lado, no tocante à multa por embargos de declaração protelatórios, esta Turma registrou que, considerando que a imposição da aludida multa reside no poder discricionário do juízo, não há como vislumbrar ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF. De fato, o que se verifica é o inconformismo da embargante quanto à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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