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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000618-60.2023.5.11.0016

Execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Exequente
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Controvérsia sobre o sentido e alcance do comando exequendo
  • Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria
  • Porém, o caso não é de nulidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A controvérsia se refere à observância ou não da coisa julgada quanto ao direito ao pagamento do auxílio-alimentação. A exequente requer que “seja reconhecido o direito da pensionista ao recebimento do auxílio-alimentação, com o prosseguimento do cumprimento de sentença”. O TRT consignou que “o juízo de origem reconheceu a coisa julgada fundamentando sua decisão na responsabilidade imputada a FUNCEF de revisar o benefício de suplementação de proventos dos reclamantes (havendo a suplementação no plano de previdência de modo que houve a quitação, também, do auxílio-alimentação futuro)”. A questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A preliminar se refere à observância ou não da coisa julgada quanto ao direito ao pagamento do auxílio-alimentação. Sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto à “impossibilidade de fazer prova negativa do não pagamento do auxílio-alimentação” e quanto ao “direito do pensionista a receber o auxílio-alimentação quando do falecimento do titular, em atenção ao título judicial da ação coletiva”. Porém, o caso não é de nulidade. Constou no acórdão recorrido, de maneira expressa, que a coisa julgada quanto ao auxílio-alimentação foi observada na fase de execução. O caso dos autos não foi de exigir prova negativa da exequente, mas de decisão proferida com base nos fatos da execução. O TRT consignou que “o juízo de origem reconheceu a coisa julgada fundamentando sua decisão na responsabilidade imputada a FUNCEF de revisar o benefício de suplementação de proventos dos reclamantes (havendo a suplementação no plano de previdência de modo que houve a quitação, também, do auxílio-alimentação futuro)”. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO¿; II - reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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