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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.513.586

Queixa-crime: calúnia

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Queixa-crime
  • Calúnia
  • Inviabilidade de desclassificação para difamação ou injúria
  • Matéria fático-probatória
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E DETERMINADO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Na origem, foi ajuizada queixa-crime que imputou o crime de calúnia ao réu. Houve sentença de absolvição sumária, pois, para a configuração do delito, é insuficiente a menção a expressões genéricas ou indeterminadas, que não demonstram a imputação de fato criminoso.

2. Constou do acórdão recorrido que a deficiência da peça inviabiliza a desclassificação para outros crimes, pois inexistente conteúdo apto a caracterizar ofensa à honra subjetiva ou objetiva.

3. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as teses suscitadas na apelação, o que afasta a alegação de violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a fixação de honorários advocatícios de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.

6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, sendo acompanhado pelo Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

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