TSTEDCiv-Ag-AIRR 654-56.2022.5.06.0023
Desfundamentação do agravo interno: deserção dos embargos declaratórios
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação do agravo interno
- Deserção dos embargos declaratórios
- Multa não recolhida
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Cabimento