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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 654-56.2022.5.06.0023

Desfundamentação do agravo interno: deserção dos embargos declaratórios

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação do agravo interno
  • Deserção dos embargos declaratórios
  • Multa não recolhida
  • Cabimento

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.

Indexação

Cabimento

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