TSTAg-AIRR 0000366-36.2021.5.05.0132
Diferenças salariais: acúmulo de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Não constatação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator