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Jurisprudências

TSTAIRR 0000948-79.2022.5.13.0002

Execução: multa por litigância de má-fé

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional consignou, com base nas premissas fáticas que constam dos autos, que a executada suscitou incidentes processuais sabidamente descabidos a fim de procrastinar o prosseguimento da execução. A executada, por sua vez, se insurge contra o decisum afirmando ter exercido o seu direito de defesa sem qualquer pretensão abusiva. Diante do citado contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólume o art. 80 do CPC. Aresto inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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