TSTAg-AIRR 0001278-38.2022.5.17.0011
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Autorização específica do mte
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada por estar em plena conformidade com a tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a redução do intervalo intrajornada para período igual ou superior a 30 minutos não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator