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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 20512-03.2016.5.04.0003

Grupo Econômico

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRUPO ECONÔMICO  CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017  SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRUPO ECONÔMICO  CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017  SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação , sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a configuração de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta a segunda e terceira Reclamadas (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. E KROTON EDUCACIONAL S/A).

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