TSTAg-AIRR 239-42.2020.5.22.0106
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- De tal forma, não merece reparo o cálculo quanto a isso."
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que "Em relação à base de cálculo, na conta do agravante (ID. 3ab12cc), depreende-se que a divisão foi feita por 120 meses. No entanto, ficou claro que o pagamento das rubricas 257 e 259 ocorreu apenas em 84 meses dentro do período de 10 anos, conforme contracheques (ID. f1e5511). De tal forma, não merece reparo o cálculo quanto a isso." . E que "No tocante ao período do cálculo, constata-se que o valor correto da média a ser incorporada não é igual ao montante até então incorporado pelo executado, como se depreende da documentação. Com isso, o que se tem é que não se encontra efetivamente cumprida a obrigação pela reclamada, devendo ser mantido o período observado pelo Setor de Cálculos." . 3. Nesse contexto, no caso presente , houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.