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Jurisprudências

TSTAIRR 0010746-24.2019.5.03.0010

Execução: liv e lv, da constituição federal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA ESTABELECIDA A PARTIR DA DECISÃO DE QUE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, XXXVI. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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