TSTAg-AIRR 1000271-67.2021.5.02.0715
Dialeticidade não observada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade não observada
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais