TSTAIRR 0000182-23.2024.5.05.0020
Execução: não observância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Executada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não transcreveu o acórdão recorrido, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator