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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020350-69.2021.5.04.0702

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Utilização do salário-base
  • Condição mais benéfica
  • Impossibilidade de alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte reclamante recebia adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base por liberalidade patronal, critério mais favorável do que o previsto em lei, tem-se por incorporado tal parâmetro ao contrato de trabalho, sendo vedada sua alteração em prejuízo do empregado, nos termos do art. 468 da CLT. O entendimento adotado pelo Juízo a quo está em consonância com a jurisprudência de todas as Turmas do TST e com precedente da SBDI-1, razão pela qual o Recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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