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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100880-84.2020.5.01.0021

Rito sumaríssimo: incorporação da gratificação de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO CONSIDERANDO A MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Função de Confiança - Incorporação

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