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Jurisprudências

TSTARR 1000662-60.2016.5.02.0468

Cerceamento do direito de defesa: com efeito, não está evidenciado o alegado cerceio do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Multa pela oposição de embargos de declaração com intuito protelatório
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, todas as questões suscitadas no recurso ordinário foram efetivamente examinadas em extensão e profundidade, tal como preconiza o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República, em ordem a justificar a manutenção in totum do decisum ora impugnado. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da fundamentação expendida no julgado em confronto com os argumentos recursais, constata-se, de plano, que o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório e à luz das interpretações das normas jurídicas invocadas, firmou a convicção de que todo tipo de prova está sujeita ao juízo de valoração pelo Magistrado, tanto que em relação à alegação de imprestabilidade do laudo pericial restou consignado que o juízo determinou que o perito prestasse novos esclarecimentos diante da procedência da ação acidentária, que ratificou suas impressões e refutou o nexo causal. Com efeito, não está evidenciado o alegado cerceio do direito de defesa. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, toda a fundamentação expendida girou em torno do afastamento do nexo causal e da tese do livre convencimento motivado que deve ser considerada suficiente para manter a decisão que impôs multa processual à parte, diante da clareza da decisão que negou a possibilidade de realização de perícia complementar e da distinção feita entre laudos periciais trabalhistas e previdenciários. Logo, intacto o dispositivo constitucional invocado, não havendo que se falar em dissenso jurisprudencial, porque inservíveis os arestos colacionados, uma vez que oriundos de órgãos não elencados em lei. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "cerceamento do direito de defesa"; 3 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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