TSTEDCiv-Ag-AIRR 148-84.2010.5.01.0041
Transcrição dos trechos do acórdão regional de forma dissociada das razões recursais
- Direito do Trabalho
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT não atendido
- Acidente de Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDIDO. O acórdão embargado foi claro em registrar que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, a decisão consignou que " o acórdão regional foi publicado em 28/11/2018, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição da decisão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais (págs. 634-640), completamente dissociada das razões de reforma, sem destaques e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente sobre os temas "prescrição" e "doença ocupacional ". Mais uma vez se repete que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Provas