Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 328-44.2020.5.11.0018

I  agravo de instrumento interposto pelo réu estado do amazonas

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO AMAZONAS . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação e da culpa direta decorrente da ausência de repasses à empresa prestadora, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula nº 126 do TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou expressamente que "Tanto a reclamada como o litisconsorte contestaram a ação e todos os pontos arguidos na petição inicial ", não se verificando registro quanto à apresentação de contestação genérica. 2. A aferição da alegação da autora (de que há verba incontroversa suficiente a autorizar o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT ou que a contestação teria teor genérico) somente seria possível a partir do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu Estado do Amazonas e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pela autora.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.