TSTRR 10564-02.2017.5.03.0077
Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão regional, ao acolher o pedido de "desconsideração" da petição de recurso de revista, corretamente o interpretou como manifestação inequívoca de desistência recursal, nos exatos termos do art. 998 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. A própria reclamada reconheceu tratar-se de equívoco, requerendo que o recurso anteriormente interposto não fosse considerado, o que produz efeitos jurídicos imediatos e independentes de anuência da parte contrária. 2. Ressalte-se, ainda, que a decisão ora recorrida examinou detidamente a alegação de que a desistência estaria condicionada ao conhecimento dos embargos de declaração, concluindo, com fundamentação expressa, que não houve qualquer manifestação de vontade condicionada, mas pedido claro e objetivo de desconsideração do recurso de revista, o qual não comporta interpretação diversa. 3. Portanto, ao reconhecer a desistência do recurso de revista e, por consequência, deixar de conhecer dos embargos de declaração opostos posteriormente, o Tribunal Regional não afrontou o art. 5º, LV, da Constituição Federal, mas aplicou corretamente as normas processuais pertinentes, inexistindo nulidade a ser declarada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada