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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10359-28.2021.5.15.0067

Multa por embargos protelatórios: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos protelatórios
  • Mero inconformismo
  • Duração do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reflexos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem competência para afastar a multa imposta pelo Tribunal Regional em razão de embargos de declaração protelatórios, porém, só o fará se restar evidenciada distorção na sua imposição, o que não se verificou no presente caso. 2. A alegação de imposição da multa por capricho apenas revela o inconformismo da parte em relação ao decidido e, portanto, a utilização indevida, mais uma vez, dos embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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