TSTEDCiv-Ag-AIRR 10359-28.2021.5.15.0067
Multa por embargos protelatórios: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos protelatórios
- Mero inconformismo
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem competência para afastar a multa imposta pelo Tribunal Regional em razão de embargos de declaração protelatórios, porém, só o fará se restar evidenciada distorção na sua imposição, o que não se verificou no presente caso. 2. A alegação de imposição da multa por capricho apenas revela o inconformismo da parte em relação ao decidido e, portanto, a utilização indevida, mais uma vez, dos embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova